Mudanças históricas na Lei Federal de Incentivo à Cultura oficializadas na Instrução Normativa nº 2 publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2019. O objetivo das alterações é garantir melhor distribuição dos recursos disponíveis e ampliar o acesso à cultura em todas as regiões do País.

A principal mudança trazida pela nova IN é a redução nos valores máximos permitidos por projeto e por carteira (conjunto de projetos por empresa), que visam a melhorar a distribuição dos recursos e estimular pequenos e médios produtores culturais a apresentarem mais projetos. O valor máximo autorizado para um projeto, que era de R$ 60 milhões, caiu para R$ 1 milhão, redução de 98%. No caso das carteiras – que são o conjunto de projetos apresentados por uma empresa ou por um grupo de empresas com sócio em comum – o teto passou de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões, queda de 83%.

Com isso a Lei Federal de Incentivo à Cultura deve apoiar novos talentos, pequenos e médios projetos culturais de diferentes regiões do País.

Outro foco da nova IN é a ampliação do acesso à cultura. Produtores culturais cujos espetáculos forem beneficiados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura terão que distribuir, gratuitamente, de 20% a 40% dos ingressos para famílias de baixa renda – no mínimo o dobro do previsto na regra anterior, em que esse percentual era de 10%. Serão priorizados os participantes do Cadastro Único, por meio de entidades do CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social). A distribuição dos ingressos sociais será feita em parceria com as prefeituras e os Centros de Referência e Assistência Social, os CRAS. Há no País hoje 8.292 CRAS distribuídos
em 5.547 municípios.

Além de ampliar a gratuidade, a nova IN também prevê que 10% dos ingressos tenham que ser vendidos a preços populares, por R$ 50, redução de 33% em relação ao limite de preço previsto na IN anterior (R$ 75). A definição do valor do ingresso popular tem como referência o valor do Vale Cultura, um benefício de R$ 50 mensais concedido por empresas aos trabalhadores com carteira assinada que recebem até cinco salários mínimos. O objetivo do Vale Cultura é facilitar e estimular o acesso a
produtos e serviços culturais, como ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo comprar CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, instrumentos musicais.

Outra novidade são as contrapartidas de formação e capacitação. Produtores e gestores culturais passam a promover pelo menos uma ação cultural com viés educativo relacionada a cada projeto incentivado, nas escolas, nas comunidades ou em outros locais indicados pelas prefeituras.

Qualquer cidadão que realize a declaração e de imposto de renda ou qualquer empresa tributada com base no lucro real pode apoiar projetos culturais utilizando o mecanismo do incentivo fiscal previsto em Lei. Pessoas físicas terão desconto de até 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, de até 4%. O patrocínio pode ser dado a qualquer projeto que tenha sido previamente aprovado pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.

Desde a criação da Lei até agora (1991-2018), mais de 53 mil projetos foram realizados com apoio deste mecanismo, resultado de um investimento total de cerca de R$ 17 bilhões. De acordo com estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas em 2018, cada R$ 1 de renúncia de imposto concedida pela Lei de Incentivo à Cultura gera R$ 1,59 de retorno para a economia brasileira.

Para marcar a mudança do principal mecanismo de apoio à cultura do Brasil, o Ministério da Cidadania deixa de usar o nome Lei Rouanet e passa a adotar o nome oficial, Lei Federal de Incentivo à Cultura. Uma nova marca foi desenvolvida, trazendo o conceito da construção de cidadania para os brasileiros. As informações sobre a nova Instrução Normativa e sobre o funcionamento da Lei pode ser acessada por meio do endereço eletrônico www.cidadania.gov.br/leideincentivoacultura.

PROAC ICMS

RESOLUÇÃO SC nº 06, de 30 de maio de 2019. Estabelece os limites dos valores de incentivo fiscal, previsto no inciso I, do artigo 24, do Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009.

O valor máximo de captação de recursos para cada projeto, por meio do incentivo fiscal, é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para Pessoa Jurídica e de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para Pessoa Física. Excluem-se dos valores as modalidades:

  1. Primeiras obras e experimentações;
  2. Pesquisa, documentação e publicação;
  3. Cursos, viagens e bolsas de estudos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos;
  4. Formação cultural.

O valor máximo de captação de recursos para cada projeto é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.

Projeto de Plano Anual de Atividades poderá ter o valor máximo de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),desde que atendidos os itens do Artigo 2º da Resolução SC nº 06, de 30 de maio de 2019.

PROAC EDITAIS

Nesta modalidade do programa de incentivo à cultura, os artistas, grupos e produtores disputam os recursos disponíveis por meio de seleções públicas, cujas regras são estabelecidas previamente em editais.

Cada edital estabelece previamente o objeto dos projetos, além da quantidade e do valor dos prêmios disponíveis. A fim de garantir a democratização na distribuição dos recursos, pelo menos 50% dos projetos são selecionados entre proponentes que têm atuação no interior.

Uma comissão formada por cinco profissionais especializados é responsável pela escolha dos vencedores e dos suplentes em cada concurso. Os recursos, provenientes do orçamento da Secretaria, são repassados diretamente aos proponentes selecionados, sem necessidade de captação de patrocínios.

Por esses motivos, o ProAC Editais é mais acessível a projetos de menor porte.

PROAC MUNICÍPIOS

O ProAC Municípios, iniciativa voltada ao fomento e difusão da cultura no estado de São Paulo, seleciona projetos de cidades interessadas em abrir seus próprios concursos para promoção da cultura local.

Na nova modalidade, os municípios contemplados receberão repasses que variam de R$ 100 mil a R$ 300 mil, de acordo com o tamanho da cidade, para realizar seus próprios projetos culturais.

Os projetos deverão, obrigatoriamente, estar previstos na legislação municipal, ter a forma de concursos/editais, oferecer contrapartidas mínimas e selecionar iniciativas de artistas ou agentes culturais locais que receberão premiações de até R$ 25 mil.

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